Para muitos jovens, comprar a primeira casa passa por encontrar uma forma de reforçar a capacidade financeira necessária para avançar com o crédito. A ajuda dos pais pode assumir diferentes formas, mas cada uma tem consequências distintas: podem entrar no crédito como segundos titulares, prestar uma fiança ou contribuir com dinheiro para a entrada através de uma doação.
A questão ganha especial relevância para quem ainda pretende recorrer à garantia pública para jovens, cujo prazo atual abrange contratos de crédito formalizados até 31 de dezembro de 2026. A medida permite, cumpridos os restantes requisitos, financiar entre 85% e 100% do valor da transação, sendo a garantia do Estado limitada a 15% do capital inicialmente contratado.
1. Segundo titular: os pais entram no crédito
Uma das possibilidades é incluir um dos pais, ou ambos, como segundos titulares do crédito habitação. Neste caso, passam a ser também mutuários e assumem responsabilidade pelo cumprimento das obrigações previstas no contrato.
A existência de um segundo titular pode reforçar a capacidade financeira considerada pelo banco, uma vez que a análise passa a ter em conta os rendimentos e responsabilidades dos vários titulares. No entanto, esta solução também significa que os pais ficam diretamente ligados à dívida e respondem pelas obrigações assumidas no contrato.
Há ainda uma questão importante para quem pretende utilizar a garantia pública. Todos os compradores do imóvel têm de ser mutuários e cumprir os requisitos de elegibilidade da medida. Por isso, acrescentar os pais ao crédito pode ter impacto na possibilidade de beneficiar da garantia, caso estes não cumpram as condições aplicáveis.
Antes de optar por esta solução, é importante perceber não só se melhora a capacidade de financiamento, mas também que responsabilidades ficam associadas a cada titular.
2. Fiança: uma garantia para o banco
A fiança funciona de forma diferente. Os pais não passam necessariamente a ser titulares do crédito, mas assumem a responsabilidade de garantir o cumprimento da dívida caso o devedor não cumpra as suas obrigações.
Isto significa que, perante um incumprimento, o fiador pode ser chamado a responder pelo crédito. A responsabilidade fica também registada na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
Ser fiador é, por isso, um compromisso financeiro que deve ser analisado com cuidado. Não se trata apenas de uma formalidade para ajudar na aprovação do empréstimo: existe uma responsabilidade efetiva perante o banco.
Também é importante saber que um fiador não pode simplesmente deixar de o ser por decisão própria. A sua saída da garantia depende da aceitação da instituição de crédito e das condições acordadas.
3. Doação: ajudar na entrada sem entrar no crédito
Outra possibilidade é os pais contribuírem financeiramente para a compra da casa, através de uma doação de dinheiro.
Esta solução pode ser especialmente relevante quando o principal obstáculo à compra é o montante necessário para a entrada. Ao receber uma determinada quantia, o comprador pode reduzir o valor que precisa de financiar e, consequentemente, o montante sobre o qual serão calculados os juros do crédito.
As doações entre pais e filhos beneficiam de um regime de isenção de Imposto do Selo relativamente às transmissões gratuitas, embora existam regras específicas e obrigações declarativas que devem ser cumpridas. A Autoridade Tributária determina, nomeadamente, que as transmissões gratuitas devem ser participadas nos termos previstos na legislação fiscal.
Neste caso, os pais não ficam necessariamente associados ao crédito. A ajuda é feita através da disponibilização de património, enquanto o financiamento bancário permanece em nome do comprador.
O que muda em cada opção?
As três formas de apoio podem ajudar a concretizar a compra, mas têm impactos diferentes.
Com um segundo titular, os pais passam a fazer parte do contrato de crédito e assumem responsabilidade pela dívida. Com uma fiança, não são necessariamente titulares, mas garantem o cumprimento do empréstimo perante o banco. Numa doação, entregam dinheiro ao filho para apoiar a compra, sem ficarem, por esse motivo, ligados ao contrato de crédito.
A escolha depende, por isso, do problema que está a impedir a compra. Se a dificuldade está na entrada disponível, uma contribuição financeira pode resolver uma parte da questão. Se está relacionada com a capacidade de financiamento considerada pelo banco, a entrada de outro titular pode alterar a análise. Já a fiança responde a uma lógica diferente, reforçando as garantias apresentadas à instituição.
E a garantia pública para jovens?
Para quem tem até 35 anos e cumpre os restantes requisitos, a garantia pública pode permitir financiar uma percentagem mais elevada do valor da transação, reduzindo a necessidade de entrada.
O regime aplica-se à aquisição da primeira habitação própria e permanente e exige, entre outras condições, que todos os compradores sejam mutuários e cumpram os requisitos definidos. O contrato de crédito tem atualmente de ser formalizado até 31 de dezembro de 2026, embora a legislação preveja a possibilidade de prorrogação do prazo.
O prazo é, por isso, um elemento a ter em conta por quem está a preparar uma compra. Não basta iniciar o processo junto do banco: é necessário considerar o tempo necessário para aprovação do crédito, avaliação do imóvel e formalização do contrato.
Antes de pedir ajuda aos pais, faça as contas
A primeira pergunta deve ser perceber qual é exatamente o obstáculo à compra. Falta de entrada, capacidade de financiamento ou condições para obter o crédito são situações diferentes e podem justificar soluções diferentes.
Também é importante avaliar o impacto da decisão para os pais. Entrar como segundo titular ou prestar uma fiança cria responsabilidades financeiras que podem prolongar-se durante muitos anos. Já uma doação implica uma transferência patrimonial que deve ser devidamente enquadrada.
Antes de avançar, compare o valor da casa, a entrada disponível, o montante que precisa de financiar, a prestação estimada e o custo total do crédito. Se estiver a considerar a garantia pública, confirme também os requisitos e o prazo aplicável no momento em que pretende formalizar o contrato.
